Na segunda-feira última (10/03/2008), a Receita Federal do Brasil iniciou procedimento de fiscalização em face de 2.634 pessoas por suspeita de irregularidades na declaração do Imposto de Renda. Ao todo, a operação pretende fiscalizar mais de 30 mil contribuintes.
A operação denominada Estratégia Nacional de Fiscalização 2008 foi bastante divulgada na imprensa, sendo mencionado que diversas pessoas físicas não apresentaram Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, ou apresentaram a DIRF com enorme discrepância entre gastos realizados com cartões de crédito, etc. Aponta também como erros comuns a ausência de declaração de rendimentos percebidos por dependente.
Enfim, de um lado acabou se figurando a Receita como mocinho, e os contribuintes como bandidos. Tendo em vista esse quadro, justifica o meu manifesto. A Receita Federal obtém as informações bancárias dos contribuintes com respaldo na Lei Complementar nº 105/2001. Esta lei é de constitucionalidade duvidosa, eis que permite a transferência do sigilo bancário para o Fisco sem a autorização judicial, desrespeitando o inciso XII do art. 5º da Constituição.
O que não se comentou na imprensa é que esta lei sofre Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil, distribuída no dia 25/01/2008. Se, porventura, a lei for declarada inconstitucional pelo STF, os autos de infração lavrados com base em transferência de sigilo bancário deverão ser cancelados.
Existem outras interpretações que a Receita utiliza para a lavratura do auto de infração, que são extremamente tendenciosas em favor do Fisco, e podem ser derrubadas em processo administrativo ou processo judicial.
Por outro lado, se o contribuinte efetivamente não informou na DIRPF determinada renda, poderá fazê-lo sem a incidência da multa (que pode variar entre 75% e 150%), antes de sofrer citação do início do procedimento de fiscalização.
Assim, é oportuno que se o contribuinte ciente de que cometeu alguma infração tributária, ou o que sofreu notificação de fiscalização ou de lançamento, procure um advogado que atue na área tributária, para indicar a melhor alternativa de defesa.
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