Todos nós pagamos tributos, direta ou indiretamente, todos os dias, não tem como escapar. Ao comprarmos 1 litro de leite no supermercado, pagamos de forma direta o ICMS (se você acha que não, confira no cupom fiscal), e de forma indireta todos os outros tributos que o supermercado está sujeito, pois este repassa ao consumidor final tais encargos. Cito os triviais, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, entre tantos outros. A carga tributária no país emperra o desenvolvimento das empresas, novas contratações para os postos de trabalho, novos investimentosem maquinário, tecnologia/know how, publicidade, etc. Aliado a isso, o valor final dos produtos é demasiadamente elevado, o que dificulta a comercialização, formando aquele velho ciclo vicioso que todos conhecemos: Produto caro - Poucas aquisições - Baixo faturamento - ausência de investimentos - demissões - pequena parcela da população consumindo pouco - necessidade de aumentar as margens de lucro - produto caro. Alguns podem até discutir sobre a ordem deste ciclo, entretanto, é de senso comum em nossa sociedade que a alta carga tributária, sem o feedback estatal somente agravam a situação econômica do país.
Diante desse quadro, todos os setores empresariais e trabalhadores exigem a diminuição dos tributos, bem como a simplificação desse quebra-cabeça, de incontáveis peças, que forma o Sistema Tributário Nacional. Visando "atender" o anceio da população, o presidente Luíz Inácio Lula da Silva editou às vesperas do reveillon de 2005, a MP 232/2004 que em princípio reajusta a tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física.
Tal reajuste é uma reivindicação antiga da sociedade. Como pode o governo federal, com o perdão da expressão, ter a "cara-de-pau" de não reajustar anualmente a faixa de isenção, as parcelas a deduzir do imposto, e principalmenteas deduções pelas despesas elencadas na lei? A omissão dos poderes competentes, em particular entendimento, afrontam desde a moralidade administrativaaté o princípio da capacidade contributiva, passando ainda pelo princípio da isonomia.
A MP 232/2004 corrige em 10% essa defasagem, passando a tabela a corresponder com os valores elencados em seu artigo 1º.
Os limites de deduções por dependentes, bem como gastos com sua instrução e a do próprio contribuinte também foram atualizados. A primeira vista, demos um importante passo no desenvolvimento jurídico-econômico-social do Sistema Tributário. Entretanto, "quando a esmola é demais, o santo desconfia". A contrapartida foi o pacote de alterações nas leis vigentes, que certamente aumentarão a carga tributária e elevarão os valores dos produtos finais. Das alterações realizadas, cito por exemplo a esculpida no artigo 11 da MP, que eleva para 40% a base de cálculo do IRPJ de empresas que optarem pela tributação sobre o lucro presumido, das prestadoras de serviço em geral, exceto as de serviços hospitalares [e das empresas que exerçam: intermediação de negócios; administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza; prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring)], que vêm desempenhando um papel importante na criação de vagas de empregos nos ultimos anos.
Ademais, a referida MP aumenta a porcentagem dos tributos que devem ser retidos na fonte, diante de pagamentos entre pessoas jurídicas, feitas ao fornecedor. A maior reclamação das retenções na fonte pelos empresários, é que tal prática representa pagamento antecipado de tributos, o que diminui o capital de giro, podendo encarecer os produtos.
Enfim, o Sr. Luiz Inácio Lula da Silva está sendo, no mínimo, ingênuo em acreditar que tais mudanças na legislação trarão benefícios ao povo brasileiro, pois, se por um lado o contribuinte pessoa física encarará o leão do IRPF um pouco mais manso, por outro, será surpreendido com a alta do custo de vida, pois a produção de bens e serviços ficará mais onerosa. Portanto, essa atualização da tabela do IRPF não passa de "história para boi dormir", pois continuaremos pagando mais impostos. Em outras palavras, estamos todos no mesmo barco, mas salve-se quem puder!
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